Autorização para Menores Desacompanhados
- Documentação de Viagem
- Thatiany Guimarães Teixeira
Voos nacionais e hotéis
Autorização para viagem desacompanhada passa a ser exigida para crianças e adolescentes menores de 16 anos. Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização.
Menor Acompanhado de Adulto e Autorizado por Ambos os Pais ou Responsáveis
Menor Acompanhado de Adulto e Autorizado por um dos Pais ou Responsável
Menor Desacompanhado e Autorizado por Ambos os Pais ou Responsáveis
Menor Desacompanhado e Autorizado por um dos Pais ou Responsável
Voos internacionais